MP tira terço de férias e outros adicionais da contribuição previdenciária

De acordo com texto do dispositivo, exclusão começa a valer a partir de 1º de abril de 2012. Caso Medida vire Lei, ação da ANESP contra a incidência da contribuição no terço de férias passará a abranger apenas a restituição do que foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos

A cobrança da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias poderá ser cancelada. Foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro, uma Medida Provisória (MP 556/2011) excluindo, a partir de 1º de abril de 2012, o terço de férias e outros adicionais da base de cálculo da contribuição do servidor para manutenção do regime previdenciário do funcionalismo público.

Os adicionais que também poderão deixar de entrar no cálculo são as parcelas recebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; os acréscimos à remuneração por indicação para integrar conselho ou órgão deliberativo na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública; os adicionais noturno e de serviço extraordinário; e o valor pago a título de assistência à saúde suplementar e pré-escolar.

A exclusão, porém, ainda não é definitiva. A Constituição Federal diz que Medidas Provisórias têm validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Se não for apreciada pelo Congresso Nacional até o fim dos 120 dias – o que é improvável, pois ela passa a trancar a pauta de votação depois de 45 dias -, perde a eficácia. Os prazos só começam a valer após o término do recesso parlamentar, marcado para 1º de fevereiro. Dessa forma, a retirada dos adicionais do cálculo previdenciário ocorrerá 60 dias após o início da contagem dos prazos.

O trâmite da MP, bem como outras informações a seu respeito, pode ser visto neste link.

Ação da ANESP
A ANESP havia iniciado em março de 2011 uma ação pedindo o fim da incidência da contribuição previdenciária no adicional de férias de seus associados. Em abril, o juiz responsável negou o pedido, mas a assessoria jurídica da Associação já havia recorrido da sentença.

De acordo com os advogados que assessoram a ANESP, a aprovação da MP pode ocorrer antes da nova análise do processo. Em razão disso, a ação passará a contemplar apenas o pagamento da contribuição cobrada nas férias anteriores à publicação da Medida.

A assessoria jurídica explica ainda que o valor que pode vir a ser restituído será o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos – tempo de prescrição em matéria de Direito Tributário.

Por limites legais impostos às Associações, só puderam constar na ação os EPPGGs que eram filiados à ANESP na data de abertura da medida judicial.

Para acompanhar o andamento do processo é preciso acessar o site http://processual.trf1.jus.br, selecionar o link Seção Judiciária do Distrito Federal e digitar o número localizador (16145-68.2011.4.01.3400)

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP