Contribuição previdenciária sobre o terço de férias pode estar com os dias contados

De acordo com parecer da assessoria jurídica da ANESP, tribunais superiores entendem que a cobrança é ilegal. Ação pode garantir fim do desconto e devolução do valor cobrado nos últimos cinco anos

A cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias dos EPPGGs pode estar próxima do fim. Essa é a interpretação dos tribunais superiores brasileiros, que estão fixando a jurisprudência do caso na ilegalidade da dedução. A informação foi dada pela assessoria jurídica da ANESP, no último dia 20.

Segundo a assessoria da Associação, os gestores governamentais têm duas opções para acabar com o desconto da contribuição: mover uma ação judicial ou apresentar um requerimento administrativo ao Poder Executivo. No primeiro caso, se ganhar a causa, o servidor, além de ter a cobrança cessada, recebe o valor descontado nos últimos cinco anos. Ainda durante o trâmite, é possível também solicitar uma antecipação de tutela para suspender a cobrança antes mesmo do término da ação. Já no caso do requerimento administrativo, a decisão é dada pela própria Administração Pública Federal, que pode não ter o mesmo entendimento do Poder Judiciário, e não contempla a devolução dos valores descontados indevidamente.

A ANESP encaminhará ao Ministério do Planejamento um requerimento administrativo contra a cobrança. Na próxima Assembleia Geral realizada pela Associação, a Diretoria também apresentará uma proposta de ação judicial a ser iniciada pela entidade. Dependendo do resultado do requerimento administrativo, a ação poderá abranger apenas o ressarcimento do valor cobrado nos últimos cinco anos ou a devolução do dinheiro e o término do desconto da contribuição.

A íntegra da nota da assessoria jurídica pode ser vista aqui

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP