Assembleia decide não recorrer de decisão em ação dos 13,23%

A Assembleia Geral da ANESP realizada na ultima sexta-feira (9), na Sede da Associação, decidiu não recorrer da decisão desfavorável sobre a ação que tentava incorporar aos vencimentos dos associados o percentual de 13,23% referente à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) criada pela Lei nº 10.698/2003 (Ação Coletiva n. 0013483-68.2010.4.01.3400).

A incorporação em questão foi objeto de mais de 30 mil ações judiciais individuais e coletivas em todos País, com o argumento de que o estabelecimento de um valor único de VPI para toda a Administração Pública violava o princípio da isonomia. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal, onde o Ministro Ricardo Lewandowski determinou que "a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola a Súmula Vinculante 37".

Em análise da assessoria jurídica da ANESP, verificou-se tendência de insucesso em eventual recurso apresentado à decisão monocrática do Ministro. Por isso e considerando que até o momento os gastos de manutenção dessa ação iniciada em 2010 aproximam-se de R$ 35 mil, a Assembleia acompanhou a sugestão de não prosseguir com a medida. 

A assessoria dará inícios aos procedimentos necessários para desistência e consecutivo arquivamento.