Proibição de exigência de sigilo por servidores no MS é defesa da liberdade de expressão

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A ANESP saúda a decisão recente da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, assinada pelo Juiz Evandro Reimão dos Reis, relativa à Ação Popular de que trata o Processo nº 1025619-40.2020.4.01.3300, de autoria do Deputado Federal Jorge Solla, de proibir o Ministério da Saúde de ameaçar tipificar como crime previsto na Lei de Segurança Nacional qualquer compartilhamento de informações e planos definidos no âmbito do gabinete do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Segundo matéria veiculada pela Revista Época em 17 de junho do corrente, servidores foram chamados a assinar “termo de sigilo e confidencialidade” em que deveriam, segundo a matéria, declarar “ter ciência da obrigação legal de manter em sigilo todas as informações e planos de ações estratégicas debatidas e definidas no âmbito do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde”, bem como “ter ciência de que é proibido filmar ou tirar foto no ambiente". Sobre essa última possibilidade, o referido termo também mencionava, segundo a referida matéria, que "a divulgação de imagem ou informação também configura crime contra a segurança nacional, previsto na lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983".

Em sua decisão, o magistrado (i) determinou a proibição da exigência que servidor preencha o referido termo de sigilo ou confidencialidade, a (ii) invalidação de formulários já assinados por servidores, (iii) deferiu a entrada do Ministério Público Federal na lide e (iv) o requerimento para que o MS traga aos autos cópia do referido formulário/termo de sigilo, e, ainda, e explicou que “cabe à administração, tendo conhecimento da prática de eventual infração disciplinar, adotar as providências cabíveis e não, de forma estranha, implantar admoestação genérica para infundir temor constrangedor ao corpo funcional despido de apoio legal".

Registramos, por último, a decisão não menos importante do magistrado de cessação, em 5 dias, da divulgação do chamado boletim “Dica da Ética – Uso das redes sociais pelo servidor público”, documento, que, pelo descrito na decisão que ora compartilhamos, guarda similaridade de conteúdo com o chamado “Boletim da Rede de Ética do Poder Executivo Federal, da Comissão de Ética Pública – CEP”, citado como referência na Nota Técnica nº 1556/2020 da CGU, documento cujos entendimentos também atentam contra a liberdade de expressão de servidores públicos e que foi, naturalmente, objeto de Nota de Repúdio nossa emitida em agosto do ano corrente.

Portanto, no que saudamos a decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, registramos e repudiamos o acúmulo de atentados do governo contra a liberdade de expressão de servidores públicos, como se como se legítimo fosse que um cidadão, por ser servidor público, pudesse ser despido de quaisquer de seus direitos fundamentais.

É nesse contexto de ameaças e ataques aos servidores que se insere, por exemplo, a PEC nº 32/2020, chamada PEC da “reforma” administrativa – nome inadequado, posto que a proposta, na forma atual, vai na contramão de todo o debate acadêmico sobre administração pública e tende mesmo a tornar o Estado mais caro para a população, na medida em que cria diversas condições deletérias e de promoção do clientelismo e patrimonialismo. A proposta, dentre diversos problemas, traz uma revisão do artigo nº 41 da Constituição Federal em que propõe que a estabilidade passe a ser privilégio de um conjunto específico de carreiras, e não uma condição imprescindível a todo o serviço público como necessária à preservação do princípio da impessoalidade.

É absolutamente urgente e necessário que a sociedade brasileira reaja a esses atentados, como forma de preservar a nossa democracia. A ANESP seguirá atenta e tomará, sempre, todas as providências de modo a preservar os direitos dos servidores públicos, em especial dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

 


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