Servidores públicos têm paridade garantida na aposentadoria por invalidez

Texto de Emenda promulgada pelo Congresso no dia 29 de março garante aos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 cálculo da aposentadoria por invalidez com base na remuneração do cargo efetivo em que ela se der

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm garantida a paridade na aposentadoria por invalidez. O Congresso Nacional aprovou, no último dia 29 de março, a Emenda Constitucional nº 70, que trata do assunto.

De acordo com o dispositivo, os servidores que se aposentarem por invalidez, seja com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, terão a aposentadoria calculada com base na remuneração paga no cargo efetivo em que ela se der. Antes, esse cálculo era feito considerando-se a média aritmética simples dos maiores vencimentos utilizados para a contribuição do servidor ao seu regime previdenciário.

A EC 70 determina ainda que União, estados e municípios têm 180 dias para iniciar a revisão das aposentadorias por invalidez e das pensões decorrentes do mesmo tipo de benefício, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Fonte
Assessoria de Comunicação ANESP